Auxílio Moradia para Residentes Médicos - Um direito
O residente médico é, acima de tudo, um cansado. As longas horas de aprendizado nos hospitais são fundamentais para que os médicos consigam adquirir uma formação de excelência, mas cobram um alto preço na vida pessoal, social e financeira dos jovens médicos.
Sabendo que a residência não é a opção mais rentável de curto prazo para o recém-formado, a lei que regulamenta os programas de residência trouxe alguns direitos para além da bolsa de estudos, a fim de reduzir os custos de vida do residente. Infelizmente, os direitos garantidos por lei não vem sendo cumpridos pelos programas Brasil afora.
Os programas de residência são regidos pela Lei 6932/81, alterada mais recentemente em 2011, trazendo para o residente, entre outros, os seguintes direitos:
Art. 4º, § 5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
I - condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
II - alimentação; e
III - moradia, conforme estabelecido em regulamento
Desde a edição da lei, já se passam treze anos sem que haja regulamento sobre a concessão de moradia para os residentes médicos, o que impacta especialmente o custo de vida daqueles que conseguem entrar nos programas de residência mais cobiçados pelos jovens formandos.
Esse direito é constantemente desrespeitado. Mesmo diante de um pedido administrativo, ele nunca é concedido. Os programas de residência acreditaram que bastava nunca regulamentar o auxílio para não precisar efetivar o direito. Felizmente, não é assim que as coisas funcionam no mundo do direito.
O STJ - Superior Tribunal de Justiça não concordou com essa lógica tão perversa e, desde o início, vem concedendo o direito dos residentes e ex-residentes que concluíram sua residência a menos de cinco anos a receber o auxílio moradia em dinheiro. Foi consolidado que um adicional de 30% do valor da bolsa deverá ser pago em dinheiro para o residente como compensação financeira pela violação do direito de moradia. Isso representa um acréscimo significativo nos rendimentos dos residentes.
A questão está tão consolidada nos Tribunais que virou Tema do TNU. Isso significa dizer que os magistrados federais de todo país chegaram tem a obrigação de decidir de forma favorável ao residente, presentes os requisitos. Mesmo se o juiz entender pessoalmente de forma distinta, ele está preso ao precedente.
Se você é médico-residente ou concluiu sua residência nos últimos 5 anos, entre em contato, podemos te ajudar a conseguir esse importante no único lugar no qual ele vem sendo concedido - na Justiça.