Transação Tributária - Um novo horizonte
Nos últimos anos, mas em especial após a edição da Lei 13.988/20, a Fazenda vem se abrindo a uma política mais colaborativa com o Contribuinte, em especial com aqueles em litígio.
Para que a composição tributária fosse possível, a Fazenda precisou renunciar a uma posição que lhe era muito contraproducente - parou de presumir o Contribuinte em litígio como um mau pagador. Partir da compreensão de que o Contribuinte que litiga está exercitando um direito é um ponto de partida fundamental para haver um terreno propício para uma negociação frutífera e isso passou a ser textualmente reconhecido pela Portaria n.º 6757 da PGFN.
Ainda, entender que a maioria dos Contribuintes que se encontram com dívidas inscritas ou são sujeitos de uma execução fiscal não o faz por escolha, mas por necessidade, por uma contingência temporária para preservar a própria atividade econômica, também é essencial para que esse crédito possa ser adimplido de uma forma que mantenha a empresa viva.
Infelizmente, a transação individual ainda é restrita a devedores de maior vulto, mas é um começo muito auspicioso para a busca de consensualidade dentro do Direito Tributário. Um dos pontos interessantes a serem observados é a quantidade de informações que a Procuradoria espera em um ambiente de transação. Isso se assemelha bastante às mediações empresariais que já ocorrem diariamente, tanto no CEJUSC/TJRJ quanto em outros ambientes privados e públicos espalhados pelo país.
Em um ambiente colaborativo, onde uma das partes já tem todas as suas potencialidades negociais balizadas por lei, é fundamental que as partes possam estar em paridade informacional para que a composição seja justa e proveitosa.
Isso deveria chamar a atenção dos pequenos e médios empresários para a importância da criação de uma boa cultura contábil e informacional dentro de suas empresas.
Em um futuro em que a PGFN ou outras Procuradorias Estaduais e Municipais criem seus próprios programas de ADR Tributário, os empresários com uma baixa capacidade organizacional interna se verão impedidos de se sentar à mesa com o Estado para resolver problemas que, por muitas vezes, são criados pela mesma falta de cultura informacional.